Nota oficial
A Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), diante das notícias relacionadas à condenação criminal de um antigo colaborador, esclarece que o processo que culminou na sentença condenatória teve início com representação apresentada pela própria CNDL junto à Polícia Civil do Distrito Federal, tão logo foram identificados os desvios, no ano de 2015.
As fraudes que lesionaram a CNDL, ocorridas entre os anos de 2009 e 2015, não afetaram as demais entidades do sistema.
Após a instauração do processo criminal, a CNDL, na qualidade de vítima e assistente de acusação, atuou junto com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e conseguiu a condenação definitiva do fraudador, não cabendo mais recurso contra a sentença.
Por fim, cumpre ressaltar que a sentença condenatória foi proferida no âmbito criminal, de forma que eventuais medidas na esfera cível ainda estão sendo avaliadas pelo corpo jurídico da CNDL, com a finalidade de resguardar os interesses da entidade e responsabilizar agentes que, de qualquer modo, tenham contribuído para a ocorrência das fraudes.
Brasília, 10 de agosto de 2020
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
Marcio Gesteira Palma
OAB/DF 21.878
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